Nesta última segunda-feira, dia 18 de março, no auditório do SINTESPEM em Presidente Dutra-MA, a entidade reuniu os servidores municipais que foram notificados pela prefeitura por acúmulos de cargos. Na reunião foram tiradas algumas dúvidas dos servidores quanto aos acúmulos permitidos pela Constituição Federal de 1988 e os que são vedados, bem como os procedimentos que devem ser adotados pela administração e pelos servidores quanto a apresentação de suas defesas.
Os advogados, Dr. Dannilo Cosse e Dr. Wilker Matos prestaram esclarecimentos quanto ao que diz a lei e quanto a situação de alguns servidores, explicaram que haverá casos de acúmulos amparados pela lei, outros não, cabendo ao servidor resolver por conta própria pedir exoneração de algum cargo que venha descaracterizar acúmulo ou enfrentar o processo administrativo que será instaurado pela comissão municipal. Os dois advogados se revezarão no atendimento aos associados na sede do sindicato e assinarão em conjunto as defesas dos mesmos. No momento mais de 200 servidores foram notificados pela prefeitura.
Segundo a gestão municipal as notificações estão sendo entregues conforme lista recebida do TCE (Tribunal de Contas do Estado) onde o mesmo fará atualizações da lista à medida que os servidores vão se regularizando ou não.
No final da tarde houve uma reunião entre o SINTESPEM, seus assessores jurídicos e os procuradores do município Dr. Af e Dr. Marcelo Lucena, o secretário de educação, Jurivaldo Carvalho e o assessor Clailson. Após o debate que foi positivo ficou entendido que os servidores notificados se dirijam a secretaria de lotação e pegue seu espelho de rendimentos enviados pelo TCE e apresente sua defesa no prazo citado na notificação. Os que justificarem acúmulos legais ou que não se configura na situação, automaticamente terá o nome regularizado perante o órgão fiscalizador. Para os que forem enfrentar o processo administrativo terão tempo e direito a ampla defesa podendo se regularizar, se for o caso, abrir mão de algum cargo exceda o número de vínculos permitidos por lei, e desta forma, o processo administrativo será encerrado.