A última quarta-feira dia 26 de setembro marcou a capital maranhense e todo estado com o dia nacional de lutas pelos precatórios do FUNDEF referentes as diferenças dos anos de 1998 a 2006. Professores e entidades sindicais de base e federações representando mais de 60 municípios do estado realizaram na parte da manhã uma grandiosa manifestação que partiu da assembleia legislativa do estado indo até a sede da Procuradoria Geral de Justiça onde uma comissão de advogados e sindicalistas conversaram com o procurador geral de justiça a respeito do direito dos professores quanto aos 60% dos precatórios do FUNDEF e os honorários advocatícios. Na ocasião foi protocolizado um documentos com os fundamentos legais que respalda o direito dos professores quanto ao recebimento do abono. Em continuidade os manifestantes se dirigiram ao TCE/MA onde fizeram o mesmo ato feito na PGJ junto ao presidente do órgão de contas estadual que também os recebeu em reunião.
Dirigentes e sócios do SINTESPEM e FETRACSE participaram do momento histórico tendo em vista que as instituições também estão nesta luta desde 2009.
A tarde aconteceu uma audiência pública na sede da OAB/MA onde foi sintetizado o momento vivido na parte manhã acrescentando os encaminhamentos da luta que continuará até a finalização destes precatórios. O presidente da FETRACSE, Gelilson Gonçalves, proferiu discurso durante o ato e também na audiência pública onde o mesmo relatou o trabalho que a FETRACSE vem realizando na luta pelos precatórios do FUNDEF citando a realização das audiências públicas que fazem parte das campanhas da federação desde 2017. O presidente disse também que esta luta passa pelos campos jurídico e político fazendo referência a judicialização dos processos para requerer o direito e a luta sindical nas bases e no contexto político nacional. Gelilson alertou os professores quanto as espertezas de muitos gestores que podem propor acordos para ceder abono com valores muito abaixo que podem ser caracterizados como “agrado” diante do real valor que cada professor terá direito.