POR UNANIMIDADE CÂMARA DE VEREADORES APROVA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DE PROFESSORES

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Em sessão extraordinária a Câmara de Vereadores de São Domingos aprovou na noite desta quarta-feira, 14 de agosto, por unanimidade, lei municipal de autoria do executivo municipal que autoriza a unificação de matriculas de professores que detêm 2 vínculos de 20 horas semanais na municipalidade em uma única de 40 horas semanais.
Os vereadores realizaram duas reuniões abertas na câmara para ouvir servidores e sindicato, procuraram outros servidores e abriram Audiência Pública na noite dessa quarta-feira antes da sessão – a audiência pública da câmara a aconteceu no auditório do SINTESPEM.
Após ouvir e debater os itens da lei de unificação na audiência pública, os vereadores realizaram a exposição de emendas na lei de unificação para não causar prejuízo à categoria, nem tão pouco ao município de São Domingos e em seguida se dirigiram à câmara municipal para realização da sessão de votação da matéria.
Na sessão na câmara de vereadores, o projeto e as emendas foram lidas e votadas, tendo sido aprovada a lei e as emendas por unanimidade. Todos os vereadores fizeram uso da palavra, elogiaram o empenho e dedicação do vereador Braz – presidente da casa – e dos demais vereadores que realizaram a análise e melhoria do projeto que foi votado.
A lei aprovada garante os direitos adquiridos dos professores, garante a remuneração sem perdas, garante que a unificação seja facultativa e a requerimento do servidor, podendo ainda ser a qualquer tempo, garantindo assim a faculdade aos professores detentores de duas matrículas que precisarem da unificação no município a qualquer tempo.
Diretores do SINTESPEM agradeceram o empenho, dedicação e o trabalho desempenhado por todos os vereadores que legislaram com adequação e readequação do projeto, garantindo a manutenção da renda de professores, bem como possibilitando a solução de problemas futuros de professores. Agradeceram também ao executivo municipal pelo encaminhamento específico do projeto à câmara, visto que é discricionário ao município o encaminhamento dessa matéria à apreciação da casa legislativa. A lei segue para a sanção do prefeito municipal.

Fonte: www.sintespemsd.com.br